REGULAMENTO DO VH PETRO | CLUBE DE DESCONTOS
1. OBJETO
1.1. O VH PETRO Clube de Descontos é um programa de assinatura mensal que concede ao assinante ativo o benefício correspondente ao percentual de desconto vigente na compra de combustíveis elegíveis, observadas as condições deste regulamento.
1.2. Na data de adesão do assinante, o percentual de desconto atualmente praticado pelo clube é de 10% (dez por cento), aplicável aos combustíveis elegíveis e nas condições previstas neste regulamento. Vide Cláusula 5.
2. ADESÃO E VIGÊNCIA
2.1. A adesão ao clube será realizada mediante assinatura e pagamento da mensalidade vigente.
2.2. A assinatura terá validade de 1 (um) mês, contado a partir da confirmação do pagamento da mensalidade.
2.3. Para que o benefício permaneça ativo, o assinante deverá manter sua mensalidade devidamente quitada.
2.4. Caso a mensalidade não esteja paga, o desconto não será aplicado nos abastecimentos realizados durante o período de inadimplência.
2.5. Para maior comodidade e a fim de evitar atrasos que possam suspender o benefício, recomenda-se que a assinatura seja realizada por cartão de crédito, quando essa modalidade estiver disponível.
3. PRAZO DE ATIVAÇÃO
3.1. Após a confirmação da assinatura e do pagamento, a ativação do benefício vinculado à placa cadastrada ocorrerá em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, observados os horários e dias de processamento do clube.
3.2. As assinaturas realizadas de segunda a sexta-feira, entre 09h00 e 16h00, serão processadas, em regra, no mesmo dia.
3.3. As assinaturas realizadas de segunda a sexta-feira após as 16h00 serão processadas no próximo dia útil.
3.4. As assinaturas realizadas em sábados, domingos ou feriados serão processadas no próximo dia útil.
3.5. Até a efetiva ativação do benefício na placa cadastrada, o desconto poderá não estar disponível para utilização.
4. COMBUSTÍVEIS ELEGÍVEIS
4.1. O desconto do clube será aplicado exclusivamente aos seguintes combustíveis:
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Gasolina Comum
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Gasolina Aditivada
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Etanol
4.2. O benefício não se aplica ao combustível Diesel S10, nem a quaisquer outros produtos ou serviços não expressamente previstos neste regulamento.
5. PERCENTUAL DE DESCONTO
5.1. O clube praticará o percentual de desconto vigente, conforme divulgado nos canais oficiais do programa.
5.2. O percentual de desconto atualmente praticado pelo clube é de 10% (dez por cento), aplicável aos combustíveis elegíveis e nas condições previstas neste regulamento.
5.3. O percentual de desconto do clube poderá ser alterado pelo posto, mediante comunicação prévia aos assinantes pelos canais oficiais do programa.
5.4. Eventual alteração do percentual de desconto produzirá efeitos apenas para os períodos posteriores à comunicação, não retroagindo sobre benefícios já utilizados nem sobre descontos já aplicados.
5.5. Caso o assinante não concorde com a alteração comunicada, poderá a qualquer tempo optar por não renovar a assinatura ou solicitar o cancelamento para as competências futuras, observadas as regras deste regulamento.
6. FORMAS DE PAGAMENTO ELEGÍVEIS
6.1. O desconto do clube será concedido somente quando o abastecimento for pago por uma das seguintes modalidades:
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Dinheiro
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PIX
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Cartão de Débito
6.2. O desconto não será aplicado para abastecimentos pagos por outras formas de pagamento não previstas no item 6.1, incluindo, mas não se limitando a, cartão de crédito, vouchers, convênios, cartões-frota, carteiras digitais, vales ou similares, salvo se expressamente autorizado pelo clube.
6.3. A forma de pagamento da assinatura é independente da forma de pagamento do abastecimento. A assinatura poderá ser cobrada pelos meios disponibilizados pelo clube, mas o desconto no abastecimento somente será aplicado nas hipóteses previstas no item 6.1.
7. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO
7.1. O desconto será aplicado exclusivamente à placa cadastrada no momento da assinatura ou posteriormente nos canais autorizados pelo clube, se houver essa possibilidade expressa.
7.2. O benefício é pessoal e vinculado à placa cadastrada, não sendo aplicável a outros veículos não vinculados à assinatura ativa.
7.3. A concessão do desconto está condicionada à:
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assinatura ativa;
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mensalidade em dia;
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observância das formas de pagamento elegíveis;
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abastecimento de combustíveis elegíveis;
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conclusão do prazo de ativação, quando aplicável.
7.4. Em caso de troca de veículo e, consequentemente, de placa, será necessária a realização de nova assinatura para a nova placa bem como cancelamento da assinatura anterior.
7.5. A assinatura vigente não será automaticamente transferida para outra placa ou veículo.
7.6. Apenas serão abastecidos automóveis e motocicletas de passeio, ficando vedado o abastecimento de galões ou outros métodos de abastecimento.
8. CANCELAMENTO
8.1. O assinante poderá solicitar o cancelamento da assinatura a qualquer momento, pelos canais oficiais do clube.
8.2. O cancelamento produzirá efeitos para as cobranças futuras, permanecendo o benefício ativo até o término do período mensal já coberto pela última mensalidade quitada.
8.3. Não haverá restituição parcial ou proporcional da mensalidade já paga, ressalvadas as hipóteses legalmente aplicáveis.
9. EXTINÇÃO OU DESCONTINUIDADE DO CLUBE
9.1. O clube poderá ser descontinuado pelo posto, mediante comunicação aos assinantes pelos canais oficiais do programa.
9.2. Na hipótese de descontinuidade do clube, os assinantes que estiverem com mensalidade ativa poderão continuar usufruindo dos benefícios até o término do período mensal já coberto pela última mensalidade quitada, sem renovação posterior.
9.3. Encerrado o período mencionado no item 9.2 acima, o benefício será definitivamente descontinuado.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O clube poderá atualizar este regulamento e o percentual de desconto vigente, mediante divulgação em seus canais oficiais e comunicação prévia aos assinantes quando aplicável, respeitados os direitos já adquiridos e a legislação aplicável.
10.2. O benefício do clube não é cumulativo com outras promoções, descontos, convênios ou campanhas, salvo disposição expressa em contrário.
10.3. O clube poderá suspender ou impedir a utilização do benefício em caso de indícios de uso indevido, fraude, inconsistência cadastral ou descumprimento deste regulamento.
10.4. O regulamento estará disponível para consulta nos canais oficiais do programa.
10.5. Os casos omissos serão analisados pela administração do clube, observado este regulamento e a legislação aplicável.
10.6. O Canal Oficial do programa mencionado neste contrato refere-se ao E-mail do assinante informado no momento do cadastro da Assinatura.
11. IDENTIFICAÇÃO E ATENDIMENTO
11.1. O programa é oferecido por:
PVH PETRO LTDA. – um posto Bandeira Ipiranga
CNPJ: 50.599.090/0001-57
Endereço: Rua João Negrão, 1240, bairro Rebouças, Curitiba, Paraná – CEP 80230-150
Canal de atendimento: financeiro@vhpetro.com.br e presencialmente, de Segunda à Sexta, em horário comercial.
